Os Cartórios, mais corretamente denominados como Serviços Notariais e de Registral são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:

Serviços de Notas

Cartórios que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos;

Serviços de Protestos de Títulos

Cartórios que lavram os protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos;

Serviços de Registro de Imóveis

Cartórios que fazem, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida;

Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

Cartórios que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; e registram, facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação, cabendo-lhe, também, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício registral;

Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartórios que registram os nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros;

Serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição

Cartórios com funções de uso restrito a alguns poucos Estados brasileiros, tratando os primeiros de atos exclusivamente relativos a transações de embarcações marítimas, e os segundos, quando previamente exigida, da distribuição eqüitativa de serviços de que trata a lei 8935, e atos acessórios e complementares à função.