Post: Senado aprova Registro de Nascimento com cidade da mãe

29/04/2024 00h24

Existe a possibilidade do recém-nascido ser registrado com a naturalidade da cidade dos pais. (Ilustração: FlatIcon)

O Senado aprovou no fim da tarde de ontem, quarta (23), a medida provisória que oferece a possibilidade aos pais registrarem a naturalidade dos filhos na cidade onde residem, e não onde o parto foi realizado.

O Projeto de Lei de Conversão (PLV 24/2017) decorre da Medida Provisória (MP) 776/2016, aprovada pelo presidente Michel Temer em abril, alterando especificamente a lei nº. 6015 - que previa o registro ne nascimento onde ocorreu o parto.

O objetivo é oferecer mais conforto ao cidadão. Registrar a naturalidade na cidade onde a família reside, e, onde os laços afetivos são mais fortes, pode melhorar a sensação de pertencimento no futuro.

Segundo a relatora do projeto, Regina Sousa, a MP 776/2016 é meritória - mexe com a autoestima do cidadão e a verba dos municípios. Sem a MP, cidades menores são prejudicadas porque a verba repassada pelo poder público iria para onde aconteceu o parto. Sousa afirma, ainda, que cerca de 41% das cidades brasileiras se enquadram no perfil.

Desde abril, os cartórios tem realizado o serviço substituição de naturalidade - e obtido grande procura, especialmente, em cidades do interior.

Fontes: Anoreg

A Tribuna

Dep. Valdir Colatto

Agência Senado